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FAQ

Perguntas Frequentes

  • Data do vencimento

    Data-limite para pagamento de sua fatura. Se você pagar após a data de vencimento, além dos juros sobre o valor total da fatura, também serão cobradas pelo emissor multa e outras penalidades previstas no contrato.

  • Total da fatura

    É o valor total que você deve pagar até o dia do vencimento da fatura.

  • Pagamento mínimo

    É o valor mínimo indicado na fatura que você pode pagar, até a data de vencimento dela. Optando pelo pagamento mínimo, você financiará o saldo restante de sua fatura. Sobre esse saldo haverá incidência de juros e outros encargos, e, na fatura seguinte, todo esse valor deverá ser quitado integralmente ou poderá também ser parcelado, conforme as opções apresentadas na própria fatura.

  • Parcelamento

    Seu cartão apresenta opções de parcelamento da fatura.

    a. Se você pagou o mínimo da fatura anterior e usou o rotativo, na fatura atual você poderá parcelar o saldo que ficou em aberto. Para contratar, basta pagar o valor da primeira parcela ou um valor de entrada.

  • Limite de crédito

    Valor disponibilizado pelo emissor do seu cartão para que você faça o pagamento de compras de bens e serviços com o seu cartão dentro daquele mês. Há também limite disponível para saques emergenciais/tarifas pelo emissor do cartão, além da cobrança de IOF.

    a. Encargos de financiamento ou encargos financeiros: taxa cobrada pelo emissor do cartão de crédito quando você opta por pagar uma parte do saldo da sua fatura e financia o restante pelo crédito rotativo.

  • Multa

    Se você não efetuar o pagamento da fatura do seu cartão de crédito na data do vencimento, o emissor pode cobrar uma multa por atraso de 2% sobre o saldo devedor. Juros de mora ou encargos de financiamento por atraso: é o percentual cobrado pelo emissor sobre o saldo em atraso, que não foi pago na data do vencimento.

  • Descritivo de despesa

    São descritos todos os lançamentos de débito e de crédito da sua fatura registrados pelo emissor, tais como: tarifa de anuidade, compras, encargos devidos, pagamentos recebidos, estornos e outros. Além disso, o emissor informa a data do lançamento (débito ou crédito), o nome do estabelecimento em que você efetuou a compra, o valor do lançamento e se a compra/despesa é parcelada.

  • Senha

    Transação serão feitas através de senha pelo ASSOCIADO TITULAR ou dos ASSOCIADOS ADICIONAIS. A senha é individual e intransferível, deve ser memorizada e mantida em sigilo absoluto.

  • Tem uma compra na minha fatura que eu não me lembro de ter feito. Como devo proceder?

    Caso haja alguma compra ou algum débito na sua fatura que você não autorizou, ligue imediatamente para a central de atendimento do emissor do seu cartão. Lá você terá mais informações sobre a compra e, se ainda não se lembrar de tê-la feito, o atendente abrirá uma ocorrência para verificar o que houve e tomar as devidas providências

  • Como posso proteger meu cartão?

    a. Você é responsável pela guarda do seu cartão de crédito.

    b. Mantenha-o sempre em local seguro e nunca o perca de vista, inclusive nos momentos em que você estiver fazendo o pagamento de uma compra.

    c. Nunca se esqueça de pegar o cartão de volta quando terminar a compra e conferir se é mesmo o seu cartão que está sendo devolvido. Volte a guardá-lo em um lugar seguro.Seu cartão de crédito é pessoal e intransferível. Nunca o empreste nem revele a sua senha. Não molhe, dobre ou amasse seu cartão nem o deixe perto de aparelhos eletrônicos, como televisão, celulares ou micro-ondas: isso pode estragar a parte magnética ou o chip do seu cartão.

    d. Em caso de perda ou roubo do seu cartão, avise imediatamente a central de atendimento do emissor do cartão e peça uma 2ª viaSe não reconhecer algum lançamento em sua fatura, ligue imediatamente para a central de atendimento do emissor do cartão e relate o ocorrido. Ao comprar com seu cartão pela internet ou telefone, certifique-se de que a empresa é idônea e o site é seguro.

  • Se eu quiser, posso cancelar meu cartão?

    Sim. Você pode cancelar o cartão a qualquer momento. A central de atendimento do emissor do cartão irá orientá-lo sobre como quitar o débito pendente. O emissor do cartão também pode cancelar seu cartão de crédito nas situações previstas no contrato, como, por exemplo, não pagamento da fatura e uso indevido do cartão.

  • Central de atendimento telefônico do emissor do cartão

    a. A central de atendimento telefônico do emissor do cartão pode resolver muitas dúvidas e dar informações importantes sobre o cartão, limite de crédito, faturas, contratos, renegociação de dívidas, atualização cadastral e registro de reclamações.

    b. Lembre-se de que em todos esses casos é o emissor que pode auxiliá-lo em suas solicitações, e não a bandeira do cartão ou o credenciador. Por isso, não hesite em contatá-lo para o esclarecimento de suas dúvidas.

  • SAC do cartão

    É um canal exclusivo do emissor do cartão para cancelamento de contrato, reclamações e informações sobre produtos e serviços específicos.

  • O que é importante saber

    Sua fatura vai chegar por SMS e e-mail que você informou para o emissor do seu cartão. Por isso, sempre mantenha seus dados cadastrais atualizados, para que você possa receber as faturas e os demais comunicados do emissor do cartão.

  • Transação não aceita

    O que pode ter acontecido? Existem alguns motivos que podem fazer com que sua compra não seja aprovada no momento da transação.

    a. Seu limite de crédito não foi suficiente para realizar a compra.

    b. O pagamento da sua fatura ainda não foi processado.

    c. Falha de comunicação entre os sistemas.

    d. Cartão vencido.

    e. Problemas de leitura das informações do seu cartão.

    f. Senha inválida.

    g. Atraso no pagamento da fatura.

  • Quais são as melhores datas para comprar?

    Os dias próximos ao vencimento da sua fatura do cartão são sempre os melhores. Você pode consultar a central de atendimento do emissor do cartão para saber mais.

  • Juros

    Entenda os cálculos: Como vimos, o crédito rotativo é uma linha de crédito que permite que você pague apenas uma parte da fatura e financie o restante para pagar no mês seguinte. Só que você terá que pagar os ENCARGOS cobrados pelo emissor. Então, vamos entender os cálculos: Existem duas modalidades de cálculo de cobrança de juros: Caso tenha dúvidas sobre qual modalidade de cálculo o seu cartão possui, consulte o contrato ou ligue para a central de atendimento do emissor do seu cartão. Utilize o crédito rotativo do seu cartão apenas em caso de emergência, quando, por exemplo, você gastou a mais e não tem mesmo alternativa para quitar a fatura total.

  • Como posso renegociar a dívida do meu cartão?

    Se você perceber que não vai conseguir pagar o valor integral da sua fatura ou quitar o saldo do rotativo que ficou em aberto, veja as opções de parcelamento que o cartão oferece. Os juros cobrados no parcelamento são menores que os do crédito rotativo. Além disso, com parcelas fixas você poderá se organizar melhor. Em caso de dúvidas, entre em contato com a central de atendimento do emissor do seu cartão. Alguns emissores disponibilizam em seus sites ferramentas que permitem fazer a simulação de renegociação de dívidas. Ao parcelar a fatura, o seu cartão continua ativo e o limite de crédito é restabelecido à medida que as parcelas são pagas. Funciona como uma compra parcelada! Agora, se a sua fatura já está vencida e você quer liquidar a dívida, entre em contato com a central de atendimento do emissor do cartão. Mas, antes, não se esqueça de fazer as contas para saber o valor mensal que você pode pagar sem se enrolar com as despesas do dia a dia.

  • Ao receber o cartão o que tenho que fazer agora?

    Informações importantes que constam no contrato: Procedimentos para a formalização da contratação do cartão. Principais direitos do consumidor decorrentes da contratação dos serviços. Principais obrigações assumidas pelo consumidor por força do contrato, tais como as obrigações de guarda do cartão, de não divulgação da senha para terceiros, de pagamento da fatura na data de vencimento, de comunicação imediata da perda ou roubo do cartão, dentre outras. Leia atentamente o contrato e o prospecto de informações essenciais. Confira todos os dados impressos no cartão antes do desbloqueio. Assine o painel de assinatura que fica no verso do cartão. Desbloqueie: para utilizar o seu cartão de crédito pela primeira vez, é necessário fazer o desbloqueio na central de atendimento do emissor do cartão ou em outros canais por ele disponibilizados. No caso de alguns cartões de loja, o desbloqueio ocorre ao realizar uma compra. Uso do limite de crédito, quando houver. Disponibilidade de financiamento mediante pagamento mínimo da fatura e suas implicações, quando houver. Todos os encargos contratuais definidos pelo emissor que são aplicáveis, como, por exemplo, tarifa de anuidade, seguro eventualmente contratado, demais tarifas de serviços, impostos e multas devidas pelo consumidor em caso de mora. Periodicidade e forma de atualização dos dados cadastrais. Canais disponíveis para atendimento. Guarde seu cartão em lugar seguro: de preferência, sempre com você. Memorize a senha do seu cartão e jamais a deixe anotada e guardada junto com ele. Fique atento à data de vencimento da fatura do seu cartão e pague sempre até esse dia. O pagamento em atraso gera cobrança de juros, multa e outras penalidades previstas em contrato pelo emissor.

  • Comprovante de Transação

    É o documento emitido quando é realizada uma transação com o cartão. Deverá ser conferido e assinado pelo portador como reconhecimento da transação realizada e da dívida contraída, servindo, ainda, para controle das transações realizadas. Será dispensada a assinatura no comprovante, no caso de cartões que exijam senha. É importante que o portador sempre confira se os dados impressos no comprovante correspondem à transação realizada. Poderá, no caso de aquisição via internet, ser impresso o recibo da transação ou recebida mensagem eletrônica (via e-mail), confirmando a transação realizada, para controle do portador. a impossibilidade de uso do equipamento eletrônico, o estabelecimento deverá usar o equipamento manual para realizar a operação com o cartão de crédito, quando será emitido um comprovante de transação manual.

  • Fatura

    A Fatura é o documento através do qual o emissor realiza a prestação de contas ao portador titular, e, em geral, contém:

    a. número do cartão de crédito;

    b. limites de crédito;

    c. transações realizadas pelo portador titular e adicional;

    d. valor do pagamento mínimo;

    e. percentual de encargos de financiamento do período;

    f. percentual de encargos previstos para o próximo período;

    g. valor total devido para o pagamento.

    Nos meses em que ocorrer movimentação, o emissor do cartão de crédito enviará a Fatura discriminando as respectivas transações do período.

    O pagamento das Faturas pode ser realizado nas agências bancárias ou nos locais e formas indicados pelo emissor. Na eventualidade da Fatura não chegar até dois dias antes do vencimento, o portador deve consultar o Serviço de Atendimento ao Cliente do emissor para saber qual o valor a pagar e orientação para o pagamento. Dessa forma, evitará a incidência de acréscimos contratuais decorrentes do atraso, bem como a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

    As compras realizadas com cartão de débito estarão indicadas no Extrato de Conta Corrente disponibilizado pelo Banco emissor.

    As Faturas e os Extratos são disponibilizados na internet pela maioria dos emissores, para clientes previamente habilitados.

    É importante verificar se os dados da Fatura estão corretos, conferindo-os com os comprovantes de transação. Se houver qualquer divergência, o portador deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do emissor.

    No caso de devolução de mercadorias ou cancelamento de serviços o portador deverá verificar na Fatura ou no Extrato bancário se houve estorno do valor. Na eventualidade de não ter ocorrido, entrar em contato com o emissor.

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